Desconto do DSR na semana do feriado
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Funcionário falta na semana que existe feriado. Quantos DSRs poderão ser descontados, qual a base legal?

Exemplo: Funcionário faltou dia 27 de maio é dia 26 seria feriado. A empresa deve descontar a falta e os DSRs. Posso descontar 2 DSRs referente o domingo é o dia 26 que é feriado ou neste caso a empresa só poderia descontar a falta e um DSR?

Informamos que para que o empregado tenha direito à remuneração do Descanso Semanal Remunerado (DSR), é necessário que o seu horário de trabalho seja integralmente cumprido, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente, desde que tenham ocorrido sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar.

Assim, o empregado que injustificadamente falta ou atrasa ainda que minutos podem sofrer o desconto do DSR em seu salário.

Poderá ser descontado do empregado os dias da semana que ele faltou, bem como o DSR, não orientamos o desconto do feriado pelo mesmo ser um dia que o empregado tem direito de receber sem prestar serviço pelo fato da Lei nº 605/49 não determinar expressamente a possibilidade de desconto do DSR e feriado.

Se, entretanto, a empresa estiver seguindo o critério de não descontar o DSR de mensalista e quinzenalista e vier a fazê-lo, poderá ser surpreendida com a arguição de nulidade dessa alteração por contrariar o artigo 468 da CLT, que considera lícitas apenas as alterações dos contratos de trabalho que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.

Base legal: Art. 6º da Lei nº 605/49.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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