Extravios de documentos
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Como proceder quando o livro de registro dos empregados e CTPS de um funcionário foram extraviados?

Informamos que não há previsão legal expressa, contudo, orienta-se que havendo extravio de livro de registro e CTPS primeiramente deve ser feito um Boletim de Ocorrência.

As anotações feitas em CTPS deverá o empregado ir em cada empresa que já trabalhou para que seja pedido que nova anotação seja feita. Com relação ao livro de registro a empresa deverá fazer novamente “na raça” pegando cada contrato ativo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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