Falecimento de familiares
Voltar

No falecimento de familiares o funcionário poderá deixar de comparecer ao trabalho em até 2 dias, sem prejuízo. Caso não queira usufruir desse direito pode retornar ao trabalho?

Constitui motivo justificado de ausência ao trabalho a ausência por até 2 dias consecutivos em virtude de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada na CTPS do empregado, viva sob sua dependência econômica.

Para fins trabalhistas e para a justificativa da falta ao trabalho prevista no inciso I do art. supracitado, como ascendentes são considerados os progenitores e toda a linha superior como avós, bisavós, trisavós, etc. Como descendentes, conforme mesma lógica, podemos depreender sendo os filhos, netos, bisnetos e subsequentes.

Em relação ao empregado não quiser usufruir os dias justificados, entendemos que somente poderia trabalhar caso o empregado não tenha apresentado o documento de certidão de óbito. Caso o empregado tenha já apresentado para a empresa o documento de óbito comprovando o falecimento do familiar, o mesmo não deverá retornar ao trabalho durante os dias justificados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•