Como deve ser calculada a média de férias para o funcionário que recebe além do salário as seguintes verbas: comissão, gratificação, quebra de caixa e reflexo de DSR sobre comissões e horas extras. Média do período aquisitivo ou último 12 meses?
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Como a base (parte mais importante) da remuneração é composta pela comissão, que também é agregada por gratificações, quebra de caixa e DSR, deverá ser aplicado o disposto no artigo 142 § 3º da CLT, que estabelece média dos últimos 12 meses antes da concessão das férias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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