Menor com 16 anos que cursa o 1º ano do ensino médio pode trabalhar em uma empresa de métodos de Corte e Costura ou tem que ser um menor aprendiz. Como devemos assinar a carteira de trabalho?
Informamos que, de acordo com o art.7º, XXXIII da Constituição Federal, é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Considera-se menor para os efeitos da legislação vigente, o trabalhador de quatorze até dezoito anos.
A empresa que contratar menores de idade (16 a 18 anos) poderá fazê-lo na condição de empregado (sem ser obrigatoriamente na condição de aprendiz que é dos 14 até 24 anos), assegurando-lhes todos os direitos trabalhistas e previdenciários, observando todos os encargos decorrentes da relação empregatícia.
Importante salientar que no dia em que o menor completar 16 (dezesseis) anos de idade já pode ser contratado, contudo o empregador deverá observar as proibições de trabalho do menor no art. 405 da CLT além do Decreto 6.481/2008 no qual elenca as piores formas de trabalho infantil.
Vale frisar que o contrato de trabalho deverá ter também a assinatura do pai, mãe ou responsável legal.
Na CTPS o registro será feito da mesma forma que é feita para os demais empregados, colocando o CBO (classificação brasileira de ocupação) de acordo com a função a ser exercida.
FONTE: Consultoria CENOFISCO