Ajuda de custo de viagens
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Empresa paga para gerentes e diretores na folha de pagamento as diárias de ajuda de custo de viagens, temos que informar na DIRF?

Informamos que conforme determina a Instrução Normativa RFB 1587/2015, Art. 14. A Dirf 2016 deverá conter as seguintes informações relativas aos beneficiários pessoas físicas domiciliadas no País:

VII - relativamente aos rendimentos isentos e não tributáveis:

b) o valor de diárias e ajuda de custo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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