Como a empresa deve proceder, quando a Previdência Social (INSS) exige cópia autenticada, do livro de registro de empregados, para dar continuidade no pedido de aposentadoria de ex-funcionária, sendo que o livro foi extraviado?
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Informamos que não há previsão legal expressa, porém, entendemos que neste caso a empresa deve apresentar o B.O realizado quando do extravio do livro de registro e verificar a possibilidade de substituição deste documento por algum outro, como por exemplo, relatórios do SEFIP.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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