Obrigação de entregar o PPP
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Empresa deve fazer e entregar o PPP para todos os funcionários ou somente para os expostos a agentes nocivos?

De acordo com a IN 77/2015, artigo 266. A partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa deverá preencher o formulário PPP, conforme Anexo XV, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados, que trabalhem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, ainda que não presentes os requisitos para fins de caracterização de atividades exercidas em condições especiais, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.

O próprio artigo acima menciona que quando da implantação do PPP em meio digital, este documento deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa, da exposição a agentes nocivos e deverá abranger também informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.

Assim, até o presente momento não foi implantado o sistema de PPP on line, ou seja, a implantação do PPP em meio digital será gradativa e haverá período de adaptação conforme critérios definidos pela Previdência Social.

Dessa forma, não existindo a regulamentação da implantação em meio digital a obrigatoriedade somente é para as empresas que estão expostos aos agentes nocivos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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