Suspender o benefício para o aposentado por invalidez
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Como a empresa deve proceder com os benefícios de plano de saúde, odontológico e seguro de vida dos funcionários afastados por invalidez, podemos suspender?

Informamos que preceitua a Súmula nº440 do TST que:

“Súmula nº 440 do TST

AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez”.

Desta forma, para os casos de afastamento previdenciário por acidente do trabalho e aposentadoria por invalidez a assistência médica (saúde e odontológica) concedida deverá ser mantida, inclusive aos dependentes, da mesma forma que é concedida antes do afastamento do empregado.

Em relação aos descontos entendemos, que poderá haver acordo entre as partes (empregador e empregado) para proceder o desconto posterior a alta médica pois, dessa forma, poderia garantir esse benefício, durante o período de afastamento.

Em relação ao seguro de vida, não há dispositivo legal, porém, orientamos que a empresa também permaneça com a concessão, ou verifique junto a seguradora se há cláusula específica em contrato para essas situações.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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