Como a empresa deve proceder com os benefícios de plano de saúde, odontológico e seguro de vida dos funcionários afastados por invalidez, podemos suspender?
Informamos que preceitua a Súmula nº440 do TST que:
“Súmula nº 440 do TST
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez”.
Desta forma, para os casos de afastamento previdenciário por acidente do trabalho e aposentadoria por invalidez a assistência médica (saúde e odontológica) concedida deverá ser mantida, inclusive aos dependentes, da mesma forma que é concedida antes do afastamento do empregado.
Em relação aos descontos entendemos, que poderá haver acordo entre as partes (empregador e empregado) para proceder o desconto posterior a alta médica pois, dessa forma, poderia garantir esse benefício, durante o período de afastamento.
Em relação ao seguro de vida, não há dispositivo legal, porém, orientamos que a empresa também permaneça com a concessão, ou verifique junto a seguradora se há cláusula específica em contrato para essas situações.
FONTE: Consultoria CENOFISCO