Fundo para pequenas despesas
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Empresa mantém um fundo fixo (caixinha), para pagamento de pequenas despesas, para alguns funcionários. Esse fundo confere alguma verba adicional à remuneração dos funcionários?

Considerando que a empresa concede referida caixinha a fim de reembolsar as despesas que o empregado tem com o desenvolvimento de sua atividade mediante comprovação dessas despesas, não se trata de parcela salarial, sendo assim, não integra para fins trabalhistas, previdenciário e fundiário.

Não havendo devida comprovação, o valor concedido será considerado uma gratificação e assim, integrará o salário do empregado para todos os efeitos legais, trabalhista, previdenciário e fundiário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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