Quebra de Caixa paga mensalmente ao operador de caixa de supermercado, integra para todos os efeitos no calculo das Horas Extras?
Quebra de caixa é a verba destinada a cobrir os riscos assumidos pelo empregado que lida com manuseio constante de numerário.
Usualmente, é paga aos caixas de banco, de supermercados, agências lotéricas e etc.
Não há, na legislação, obrigatoriedade de pagamento do " Adicional de Quebra de Caixa".
Porém, é comum que os Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho fixem tal obrigatoriedade, em relação àqueles empregados sujeitos ao risco d erros de contagem ou enganos relativos à transações de valores monetários.
O adicional é fixado em função do documento coletivo entre sindicato e empresa.
O adicional de quebra de caixa, pago por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, integra o salário para efeito de cálculo de horas extras.
Base Legal: art. 457, § 1º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO