Previsão legal para licença amamentação
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A licença para amamentação é só para a licença de 120 dias, qual a base legal?

Informamos que não existe previsão legal para licença amamentação, o que dispõe a CLT em seu art. 396 é que a empregada, até que o bebê complete seis meses de idade, a mãe tem direito durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um.

Esses 2 (dois) períodos de meia hora poderão também ser concedido em um único período de 1(uma) hora, podendo ela chegar mais tarde ao trabalho ou sair mais cedo.

Orientamos que optando a empregada pelo período de uma hora, ou para entrar mais tarde ou sair mais cedo da empresa ou ainda tenha o intervalo para repouso e alimentação elevado em mais uma hora, deverá o empregador reduzir a termo, apenas esclarecendo que a empregada fará jus ao gozo dessas horas num único período o qual deverá ser assinado por ambas as partes e mantido no prontuário da empregada para eventual apresentação à fiscalização trabalhista.

A regra supracitada será devida tanto para licença maternidade de 120 dias quanto para a licença maternidade de 180 dias.

Esta última caberá se na convenção coletiva tiver previsão de tempo maior para a concessão desse período de amamentação, uma vez que do retorno a criança já terá completado 6 meses de vida, ou seja, no limite de tempo previsto pela CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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