Funcionária em licença maternidade solicitou concessão de gozo de férias a partir do primeiro dia subsequente ao término da licença. Como proceder?
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Se o período aquisitivo da empregada está vencido, a empresa pode conceder as férias da trabalhadora em seguida da licença-maternidade. Nesse caso, a empresa fornece o aviso de férias que deverá ser assinado pela empregada, devendo pagar a remuneração acrescida de um terço, até dois dias antes do início das férias, conforme artigo 145 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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