MEI foi impedido de receber o benefício
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Ex-funcionário quando foi dar entrada no seguro-desemprego foi informado que não teria direito, devido a um registro como MEI em seu nome. No caso de ter empresa em seu nome MEI impede de receber o beneficio?

Estabelece o art. 3°, V da Lei 7.998/1990 quanto ao seguro-desemprego: “não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família”.

Ora, o fato de possuir cadastro de Microempreendedor ou situação equivalente à de empresário ou sócio de empresa é causa de impedimento ao benefício.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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