Contrato de trabalho inadequado
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Empregada doméstica registrada, que trabalha três dias por semana terá direito a quantos dias de férias?

Se o contrato de trabalho da doméstica não foi assinado com a opção trabalho por regime a tempo parcial (§ 3° do art. 3° da LC 150/2015), as férias dessa trabalhadora são de 30 dias de efetivo descanso após os doze meses de efetivo trabalho de que trata o art. 134 da CLT.

Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na proporção dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22h00, até 25h00 horas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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