Funcionário que trabalha em feriado no qual não coincide com seu DSR, deverão ser aplicados quais direitos?
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Conforme lei nº605/49 o trabalho realizado em dia destinado ao repouso (feriado) deve ser pago em dobro ou a empresa conceder um outro dia de folga, sem prejuízo de sua folga habitual.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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