Qual o procedimento para oficializar o Banco de Horas na empresa?
De acordo com o artigo 59, § 2º da CLT, tanto a implantação do banco de horas como do acordo de compensação de horas, deverão ser firmados com o respectivo sindicato.
O acordo do banco de horas para ser implementado deve obedecer alguns requisitos:
a) previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho;
b) aprovação dos empregados devidamente representados pelo sindicado da categoria;
c) jornada máxima diária de 10 horas;
d) jornada máxima semanal de 44 horas previstas durante o ano do acordo;
e) compensação das horas dentro do período máximo de um ano;
f) deve ser mantido pela empresa o controle individual do saldo de banco de horas;
g) pagamento do saldo das horas excedentes não compensadas no prazo máximo de um ano ou quando da rescisão de contrato de trabalho.
Conforme o exposto, para que a empresa possa implantar o banco de horas deverá verificar com o respectivo sindicato, acerca das condições bem como orientações sobre a implantação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO