Implantação do banco de horas
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Qual o procedimento para oficializar o Banco de Horas na empresa?

De acordo com o artigo 59, § 2º da CLT, tanto a implantação do banco de horas como do acordo de compensação de horas, deverão ser firmados com o respectivo sindicato.

O acordo do banco de horas para ser implementado deve obedecer alguns requisitos:

a) previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho;

b) aprovação dos empregados devidamente representados pelo sindicado da categoria;

c) jornada máxima diária de 10 horas;

d) jornada máxima semanal de 44 horas previstas durante o ano do acordo;

e) compensação das horas dentro do período máximo de um ano;

f) deve ser mantido pela empresa o controle individual do saldo de banco de horas;

g) pagamento do saldo das horas excedentes não compensadas no prazo máximo de um ano ou quando da rescisão de contrato de trabalho.

Conforme o exposto, para que a empresa possa implantar o banco de horas deverá verificar com o respectivo sindicato, acerca das condições bem como orientações sobre a implantação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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