Intervalo para o almoço
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Qual deve ser o intervalo do almoço do funcionário que começa a trabalhar às 7hs?

O tempo de intervalo para refeição e descanso está definido no art. 71 da CLT, sendo no mínimo uma hora para jornada contratual acima de seis horas e, se houver acordo com o sindicato, referido intervalo não poderá exceder de duas horas.

O intervalo do “almoço” não poderá ser antes das 10h00 nem depois das 13h00 sob pena de fiscalização e multa nos termos do § 2° do art. 230 da CLT, por analogia.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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