Qual deve ser o intervalo do almoço do funcionário que começa a trabalhar às 7hs?
O tempo de intervalo para refeição e descanso está definido no art. 71 da CLT, sendo no mínimo uma hora para jornada contratual acima de seis horas e, se houver acordo com o sindicato, referido intervalo não poderá exceder de duas horas.
O intervalo do “almoço” não poderá ser antes das 10h00 nem depois das 13h00 sob pena de fiscalização e multa nos termos do § 2° do art. 230 da CLT, por analogia.
FONTE: Consultoria CENOFISCO