O prestador dos serviços de limpeza e vigilância, cuja empresa é do Simples Nacional sofre retenção de INSS?
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A ME/EPP do SIMPLES NACIONAL enquadrada no Anexo IV, recolhe a parte previdenciária patronal em separado do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado) e, por conseguinte, os serviços enquadrados nesse anexo e art. 18, § 5° C, inciso VI, da LC 123/2006, entre eles limpeza e vigilância, quando prestado para outra empresa haverá os 11% da retenção previdenciária normalmente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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