A Remoção de Resíduo tem retenção na fonte de INSS (2631)?
Esclarecemos que o serviço de coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos, que envolvam a busca, o transporte, a separação, o tratamento ou a transformação de materiais inservíveis ou resultantes de processos produtivos estarão sujeitos à retenção previdenciária sobre as nota fiscais de serviço emitidas se prestados mediante cessão de mão de obra, conforme disposto no artigo 118, inciso V da IN/RFB 971/09. Informamos, ainda que se excetua da retenção quando referidos serviços forem realizados com a utilização de equipamentos tipo contêineres ou caçambas estacionárias.
FONTE: Consultoria CENOFISCO