Desconto do convênio médico
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Empresa que concede o benefício do convênio médico e não efetua nenhum desconto, pode vir a descontar dos novos funcionários?

O convênio médico ou plano de saúde empresarial pode ser concedido por obrigatoriedade, quando previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou por concessão espontânea, quando a empresa toma inciativa e o concede por liberalidade.

Nesse caso exige-se, no mínimo, o plano padrão com atendimento de enfermaria, para todos os colaboradores, sem discriminação. A partir desse pressuposto entendemos que já se estabeleceu uma regra aos novos colaboradores conforme forem admitidos o que lhes garante o benefício.

Cabe aqui acrescentar o risco desse benefício se converter em salário, porque a empresa vem descontando para uns em detrimento dos demais, com iminência de o valor do plano servir de base para FGTS e INSS como salário indireto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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