Funcionário durante o aviso prévio, com opção de redução de duas horas diária, caso venha faltar, devemos descontar 08hs ou 6hs?
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Se o empregado decidiu pela redução de duas horas durante o aviso e se faltar de forma injustificada, apenas as 06hs de trabalho que teria que realizar deverão ser descontadas, vez que não há informação de que em havendo faltas perderia o direito a redução do aviso, nos termos do artigo 488 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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