Renunciar a CIPA e a estabilidade
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Funcionário deseja renunciar a CIPA e a sua estabilidade provisória, como proceder. Qual a base legal?

O trabalhador membro da CIPA goza estabilidade. Não existe impedimento para pedir demissão.

Nesse caso exige-se assistência do sindicato. O motivo do desligamento e a renúncia da estabilidade constará de documento com o ciente do trabalhador, ainda que o mandato já tenha se encerrado.

Sanadas as exigências a empresa formaliza a rescisão pagando-lhe os direitos que fizer jus. A homologação se faz necessária para não restar dúvidas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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