Funcionário deseja renunciar a CIPA e a sua estabilidade provisória, como proceder. Qual a base legal?
O trabalhador membro da CIPA goza estabilidade. Não existe impedimento para pedir demissão.
Nesse caso exige-se assistência do sindicato. O motivo do desligamento e a renúncia da estabilidade constará de documento com o ciente do trabalhador, ainda que o mandato já tenha se encerrado.
Sanadas as exigências a empresa formaliza a rescisão pagando-lhe os direitos que fizer jus. A homologação se faz necessária para não restar dúvidas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO