Afastamento durante experiência
Voltar

Funcionária durante o período de experiência teve afastamento pelo INSS, a empresa pode retomar o período de experiência e rescindir o contrato no vencimento?

Precisamos de uma orientação de como proceder em um caso de afastamento pelo INSS que a funcionária estava em período de experiência. Funcionária admitida em 16/04/2015, afastada no primeiro período de experiência, sendo o afastamento de 24/05/2015 a 19/02/2016, podemos retomar o período de experiência e rescindir o contrato como termino? Sendo que na ocasião do afastamento ainda restavam 6 dias para termino do primeiro período? (Data de termino da Experiência 30/05/2015).

Informamos que durante a concessão do auxílio-doença previdenciário, o empregado é considerado em licença não remunerada, suspendendo-se o contrato de trabalho enquanto durar o benefício.

A suspensão só se efetiva a partir do 16º dia de afastamento, quando o empregado passa a receber o auxílio-doença da Previdência Social.

Os 15 primeiros dias de afastamento em que o contrato vigora plenamente, considera-se como interrupção do respectivo contrato, remunerados integralmente pela empresa.

Assim, observado que durante os 15 primeiros dias de afastamento o prazo do contrato corre normalmente, caso o empregado se afaste no curso do contrato de experiência por motivo de doença, e o término do contrato ocorra dentro desse período, ou seja, dos 15 primeiros dias, a empresa procederá à extinção do contrato de trabalho na data prevista para o seu término.

Caso contrário, suspende-se a contagem do contrato de experiência a partir do 16º dia de afastamento, quando, então, o contrato deixará de gerar qualquer efeito e, após a alta médica previdenciária, o empregado retornará à empresa para cumprir o restante do contrato.

Dessa forma, ocorrendo a suspensão do contrato de experiência, o empregador não poderá rescindi-lo nesse período, devendo aguardar o retorno do empregado ao trabalho, quando o contrato volta a vigorar normalmente, podendo o trabalhador cumprir os dias restantes do contrato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•