Contratar menor de 17 anos
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Pode ser registrado funcionário de 17 anos na propriedade rural, na função de serviços gerais?

Informamos que de acordo com o art.7º, XXXIII da Constituição Federal, é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

Considera-se menor para os efeitos da legislação vigente, o trabalhador de quatorze até dezoito anos.

A empresa que contratar menores de idade (16 a 18 anos) deve fazê-lo na condição de empregado, assegurando-lhes todos os direitos trabalhistas e previdenciários, observando todos os encargos decorrentes da relação empregatícia.

A função/cargo deve ser compatível a atividade que será desenvolvida, lembrando que não poderá a empresa registrar seus empregados com a função de "serviços gerais" ou “ajudante geral”, uma vez que o CBO (Classificação Brasileira de Ocupação) não contempla cargos que não possuam funções específicas, portanto mesmo que conste no documento coletivo não poderá ser adotada esta classificação pela empresa.

Outrossim, orientamos que a empresa verifique com o perito técnico do Ministério do Trabalho, através de emissão de laudo técnico, para que seja verificado se a função a ser exercida traz algum risco a este menor, vedando assim sua contratação.

Não obstante, solicitamos também que a empresa verifique se a atividade desenvolvida pelo menor não consta da lista das piores formas de trabalho infantil - Lista - TIP, disponível no Decreto nº 6.481/2008.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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