No cálculo de férias que começa em um mês e termina em outro e tem IRRF, esse IRRF deve ser dividido ou temos que tributar tudo no primeiro mês de férias?
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Informamos que deverá ser tributado o IRRF tudo no primeiro mês de férias, da ocorrência do fato gerador que é pagamento. Instrução Normativa RFB 1500/2014, Art.58.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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