Para quem recebe insalubridade, periculosidade e adicional noturno, o pagamento das médias em férias, rescisão e 13° salário, podem ser feito como médias variareis?
A insalubridade e a periculosidade são valores fixos e não há necessidade de se proceder à média, devendo incorporar a remuneração do empregado para o cálculo de férias, décimo e aviso prévio pelo seu valor integral considerado na data da rescisão.
Quanto ao adicional noturno este necessita de cálculo de variáveis. Para férias vencidas deve-se levar em conta o numero de horas noturnas realizadas no período aquisitivo das mesmas, quanto as proporcionais deve-se levar em conta o número de horas noturnas realizadas no período da proporção, excluído o mês de rescisão do contrato de trabalho.
Já para décimo terceiro a média de janeiro até o mês anterior a rescisão contratual e para aviso prévio indenizado, se for o caso, a média dos últimos 12 meses de contribuição.
FONTE: Consultoria CENOFISCO