Exames médicos para transferência
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Transferência de funcionários para empresa do mesmo grupo econômico, na mesma função, exames atualizados com validade anual é necessário fazer exames clínicos e complementares para transferir?

A legislação vigente, artigo 168 da CLT, bem como a NR 7 não estabelece obrigatoriedade de realização de exames no caso de transferência de empregados.

Contudo nada obsta que o responsável (médico) do PCMSO os realize, contudo sem obrigatoriedade legal.

O exame médico de mudança de função de que trata a NR 7, leva em consideração a mudança de condições ambientais e a presença de agentes nocivos à saúde.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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