Prazo para licença não remunerada
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Funcionaria que está com sua mãe doente e necessita de uma Licença do Trabalho sem remuneração. Existe prazo máximo para a licença. É necessário algum documento para registrar a solicitação?

A licença não remunerada não é prevista na legislação trabalhista. Recomendamos que a empresa peça a empregada para elaborar um documento no qual solicita a concessão da licença não remunerada e os respectivos motivos, de forma detalhada, o qual deverá ser assinado por ambas as partes e mantido no prontuário da empregada para eventual apresentação à fiscalização.

Recomenda-se também a anotação da concessão da licença não remunerada na ficha ou folha do livro de Registro de Empregado, bem como na parte de "Anotações Gerais" da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Uma vez solicitada pelo empregado e o empregador concordando, o período correspondente à licença não remunerada não produz nenhum efeito no contrato de trabalho, não gerando, portanto, o direito aos avos de férias e 13º salário.

Nesse espaço de tempo, o contrato fica suspenso, suspendendo-se também a contagem dos avos correspondentes, a qual é restabelecida no momento em que o empregado retornar ao trabalho.

Contudo, o empregador deverá observar a quantidade de meses trabalhados pelo empregado no decorrer do ano, antes e depois do afastamento, para efeito da contagem proporcional do 13º salário.

Para o cálculo das férias, serão computados os meses trabalhados antes do afastamento do empregado e, segundo entendemos, os meses trabalhados após o seu retorno, até completar os 12 meses do período aquisitivo. Importante ressaltar que, em função da referida omissão legal, as partes podem e devem expressamente ajustar todas as condições em que a licença não remunerada se verificará, definindo principalmente sua duração e as consequencias contratuais.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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