Funcionária em licença maternidade deve continuar recebendo o adicional de periculosidade?
A renda mensal do salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual a sua remuneração devida no mês do seu afastamento, ou se for o caso de salário total ou parcialmente variável, na igualdade da média aritmética simples dos seus seis últimos salários, nos termos do artigo 206, inciso I da IN INSS 77/2015.
Portanto, o adicional de periculosidade deve ser remunerado juntamente com o salário-base da empregada, pois faz parte da renda mensal dela conforme previsto na legislação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO