Funcionário que apresentar atestado de 15 dias tem estabilidade quando retornar?
O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
O empregado só passa a ter estabilidade, se o atestado médico for superior a 15 dias, sendo decorrente de acidente de trabalho.
Pela legislação não há estabilidade decorrente de auxílio-doença, porém convém ser verificado se há previsão de estabilidade na convenção coletiva.
Base Legal: art. 118 da Lei nº 8.213/91.
FONTE: Consultoria CENOFISCO