Na aposentadoria do funcionário por tempo de serviço, quais são os procedimentos da empresa?
Com o julgamento de inconstitucionalidade do artigo 453 parágrafo 2° da CLT, pela ADI (ação direta de inconstitucionalidade) n° 1721/06 do STF, As aposentadorias deixaram de interferir nas relações do trabalho, inclusive nos atos rescisórios.
Assim, a relação de trabalho da empregada em causa não sofrerá alteração após a aposentadoria.
Caberá ás partes alterá-la por mera voluntariedade e a rescisão, se houver, terá as verbas de acordo com a sua natureza.
FONTE: Consultoria CENOFISCO