Empresa possui funcionário por salário hora, no cálculo deste salário, deve ser pago DSR (descanso semanal remunerado), qual a base legal?
Para os trabalhadores pagos exclusivamente por salário-hora será indispensável que o DSR seja além de pago separadamente, também seja demonstrado no recebido de pagamento, vez que diferentemente do salário mensal que já engloba os dias de repouso (DSR) o salário-hora não incluí o DSR, portanto deverá ser pago e demonstrado como nos referimos.
Fundamento Legal: Lei 605/49, artigos 7º, "b" e 7º § 2º(exclusivo para mensalistas).
FONTE: Consultoria CENOFISCO