Qual a base de INSS para um dentista que apura livro-caixa? Será o total de recibos emitidos ou sobre a sobra (Receitas-Despesas)?
Voltar

O dentista que trabalha por conta própria, sem empregados, recebendo de pessoas físicas, o cálculo da parte que lhe cabe a título de contribuição previdenciária, o montante que recebeu no mês sobre o qual calcula-se 20%, para ser recolhido em GPS, código 1007, até o dia 20 do mês seguinte ao da competência, respeitando-se o limite máximo do salário de contribuição. BASE: Arts. 65, inciso II, 67, e 68 da IN RFB 971/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•