Caso o estagiário apresente atestado de 15 dias ou mais, podemos suspender o pagamento desses dias?
O estagiário com termo de compromisso assinado não produz vínculo empregatício. Se estiver enfermo deve apresentar atestado médico que o impossibilite de comparecer na empresa do estágio para cumprir a parte prática de seu aprendizado. Os dias de atestado não serão computados.
Neste caso os dias de ausência poderão ser repostos no final do estágio se assim a instituição de ensino permitir. Isto para que se cumpra a carga horária obrigatória, a qual é necessária para conclusão do curso se for estágio obrigatório, que exige cumprimento de carga horária definida pela instituição de ensino.
No entanto, existe a possibilidade de se abonar os dias, mas mesmo assim recomenda-se consultar a instituição de ensino eis que teríamos uma redução da carga horária de estágio o que não é permitido pela LDB.
Base: Lei 11.788/2008.
FONTE: Consultoria CENOFISCO