Empresa com menos de 10 empregados adotou controle de ponto por biometria não homologado. Deverá obrigatoriamente, utilizar controle de ponto por biometria com equipamento homologado?
Informamos que com o advento da Portaria MTE nº1.510/2009, as empresas que optarem pelo uso ou já se utilizam do registro de ponto eletrônico deverão se adequar à Portaria enviando ao MTE os dados da empresa bem como o tipo do aparelho usado e os softwares.
Assim só é obrigatória a adequação à Portaria nº 1.510/09 para as empresas que adotarem esse tipo de marcação (eletrônico), não querendo fazer as adequações a empresa poderá optar pelos outros tipos de registro (manual e mecânico) ou voltar a utilizá-los, bem como quem utiliza tanto o registro manual ou mecânico poderão manter essa utilização.
Desta forma, entendemos que mesmo que a empresa tenha menos de dez empregados e tenha optado por utilizar o registro de ponto deverá efetivar a homologação junto ao MTE, ou então, deverá mudar o tipo de controle para o manual ou mecânico.
FONTE: Consultoria CENOFISCO