Funcionário aposentado de 53 anos poderá vender 10 dias de férias, gozando de uma única vez os 20 dias, qual a base legal?
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O artigo 143 da CLT, ao prever o abono pecuniário pela conversão de 1/3 das férias em pecúnia, não restringe sua aplicação a faixa etária de empregados, tão pouco por categorias ou tipos de segurados. Pelo que se aplica sem restrições.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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