Liberação do FGTS da empregada doméstica
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Como deve ocorrer a liberação do FGTS da empregada doméstica, quem fornece a documentação?

O trabalhador doméstico pode sacar os depósitos do FGTS conforme legislação vigente (Art. 20 da Lei 8.036).

A principal modalidade de saque ocorre com o desligamento nos caso de demissão sem justa causa. Mais informações sobre hipóteses de saque podem ser obtidas no endereço http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/condicoes-edocumentos-para-saque-do-FGTS/Paginas/default.aspx.

Para saque do FGTS o trabalhador deve comparecer a uma agência da CAIXA onde se identifica como trabalhador doméstico e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.

O TQRCT é gerado no portal eSocial. É importante destacar que o trabalhador doméstico é dispensado da apresentação da “chave de desligamento” e da “homologação da rescisão”.

Na hipótese da agência da CAIXA solicitar estes documentos o trabalhador pode solicitar que a unidade entre em contato com a GIFUG (Gerência de Filial do FGTS) para confirmar os procedimentos e obter orientações específicas.

Recolhimento de Multa Rescisória sobre Competências Anteriores ao eSocial

Para o empregador que já estava recolhendo o FGTS de seu empregado doméstico antes de 01/10/2015, o pagamento da multa rescisória (40%) sobre o saldo dos depósitos efetuados até a competência 09/2015 (atualizados até a data da demissão) deverá ser feito por guia específica, disponibilizada pela Caixa Econômica Federal. A guia específica (GRRF) desse recolhimento pode ser gerada pela página inicial do eSocial (http://www.esocial.gov.br) e clicando em "Guia FGTS" (lado esquerdo da tela), ou pelo link direto http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br:

Ressaltamos que nossas consultas são baseadas em conformidade com o manual do eSocial. E o site oficial. Em caso que o manual não traz informação, mais informações podem ser obtidas nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Gerências do Trabalho e Emprego e Agências de Atendimento do Trabalho e Emprego mais próximas e também pelo Serviço Central de Atendimento Alô Trabalho, ligando gratuitamente para o telefone 158. Em muitas unidades do MTPS, o atendimento é feito mediante agendamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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