MEI recebendo pró-labore
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Empresa enquadrada com micro empreendedor individual pode ter pró-labore?

O MEI recolhe por meio do Documento de Arrecadação do SIMPLES Nacional (DAS), para o contribuinte optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos (SIMEI) a alíquota de 5%, calculada sobre o salário-mínimo, a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, observando-se a regulamentação do Comitê Gestor do SIMPLES Nacional (CGSN).

Dessa forma, perante a área trabalhista e Previdenciária, não existe previsão em lei do Micro Empreendedor individual fazer retirada de Pro labore, ou seja pró-labore é a remuneração do trabalho realizado pelo sócio. O MEI é considerado como um contribuinte individual. ( contribuição única no DAS)

Dessa forma, o MEI não declara pro labore em GFIP para efeitos previdenciários, ou seja, a informação na SEFIP é somente quando possuir empregados.

A contribuição previdenciária do MEI está limitada a uma base de cálculo sobre o salário-mínimo nacional. Assim, para efeitos previdenciários o MEI não tem pró-labore atribuído.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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