Conceder férias durante o aviso prévio
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Empresa pode conceder férias ao funcionário durante o aviso prévio trabalhado?

A partir do momento em que a empresa comunica o empregado sobre a sua dispensa, o aviso prévio passa a ser contado a partir do dia seguinte ao da sua comunicação.

A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

Portanto, durante o período do aviso prévio, não é possível a concessão das férias ao empregado.

Base legal: art. 135 e art. 487 ambos da CLT e Instrução Normativa SRT nº 15/2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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