Empresa deve manter arquivo físico de documentos trabalhistas, como folhas de pagamento, SEFIPs, GPS, DARFs e respectivos comprovantes de pagamentos. O arquivo digital desses documentos tem validade legal para uma fiscalização?
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Informamos que como não há legislação específica nas questões trabalhistas e previdenciárias acerca da digitalização dos documentos ou mantê-los de forma eletrônica, orientamos que a empresa mantenha os documentos no formato papel, originais, durante os prazos previstos de guarda dos documentos, e vencendo referido prazo poderá digitalizar caso pretenda.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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