Horário para o descanso e refeição do estagiário
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De quantos minutos é o intervalo para refeição e descanso de estagiários. Esse período tem que ser registrado em controle de ponto. Caso a empresa, por liberalidade, conceder um intervalo maior do que o previsto em lei, há algum risco trabalhista?

A lei nº 11.788/2008, que dispõe sobre estágio, não especifica as regras para alimentação dos mesmos.

Contudo, entendemos que a empresa concedente de estágio, poderá conceder a pausa para alimentação de 15 minutos (se o estágio for de 6 horas diárias) e seja computado como efetivo tempo de estágio, não se confundindo com a pausa para alimentação dos empregados, pois para estes, a alimentação não é computada como jornada de trabalho.

As disposições contidas na Lei nº 11.788/2008, é para que o estágio não seja considerado como vínculo empregatício, portanto, em caso de prorrogação das horas de estágio pela concessão da pausa para alimentação, o estágio poderá ser descaracterizado e considerado vínculo empregatício.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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