Empresa deve pagar DSR sobre adicional de insalubridade?
Informamos que não se deve fazer nenhum cálculo visando incluir o adicional de insalubridade no RSR, quando este, pelo seu total, engloba a remuneração mensal.
Nesse sentido o TST se manifestou por meio da Orientação Jurisprudencial SDI nº 103, que dispõe:
“OJ-SDI1-103 Adicional de Insalubridade. Repouso Semanal e Feriados. (nova redação, DJ 20.04.2005)
O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados”.
FONTE: Consultoria CENOFISCO