Pagar passagens
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Empresa que contrata funcionário para trabalhar em local diverso de sua residência, pelo período de 02 meses, fica obrigada de pagar passagens para visitas à família antes do término da obra?

Devemos esclarecer que a legislação não faz menção sobre o assunto, ou seja, não existe na lei algo que determine tal obrigação, ou seja, somente o vale transporte, onde é um benefício concedido pela empresa ao empregado para a locomoção efetiva do empregado residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares, excluídos os serviços seletivos e os especiais.

Assim, a empresa deverá verificar se existe algo de previsão no contrato de trabalho ou na convenção coletiva, determinado tal situação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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