Quando a funcionária está em “Auxilio Maternidade”, recebe junto com a remuneração média?
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Supondo que a empregada recebe variáveis, durante o período que a mesma estiver afastada por salário-maternidade, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho. Base Legal: art. 393 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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