Rescisão após exame demissional
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Empresa pode solicitar ao funcionário que faça o exame médico demissional em um dia e fazer sua dispensa no dia seguinte?

Como regra o exame médico demissional é obrigatório e deve ser feito até a data da homologação (NR 4 e NR 7).

O empregado deve ser notificado por telegrama caso não tenha sido informado na data em que foi comunicado pela empresa da sua dispensa.

Na notificação constará o dia, a hora e o endereço para o exame demissional por Médico do Trabalho ou Empresa de Medicina do Trabalho.

Nos termos do art. 12, inciso VI da IN MTE/SIT 15/2010, a falta de exame ou resultado com inaptidão é fator impeditivo para homologação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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