Encerrando o contrato de estágio, o mesmo poderá ser contratado por meio de contrato de experiência?
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O término do contrato de estagio, por se tratar de contrato sem relação de empregado (CLT), não impede e nem é incompatível com a contratação na modalidade experiência, vez que não se aplica o artigo 452 da CLT e a Portaria 384/92. Assim, a contratação é permitida.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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