Afastamento em auxílio doença
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Funcionário apresentou atestado de 90 dias, os primeiros 15 dias a empresa paga. Até completar os 90 dias o contra cheque sairá sem valor?

Conforme artigo 72 I do decreto 3048/99 (RINSS), nos afastamentos em auxílio doença a empresa suportará o custo dos primeiros 15 dias e a partir do 16º dia será custeado pela Previdência Social até o retorno.

Desta forma, informado o afastamento do trabalhador na GFIP, até ao seu retorno, não haverá pagamento em holerite.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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