Estando o MTE em greve, não realizando homologação, poderá a empresa procurar o juiz de paz da região para homologar a rescisão?
Informamos que em se tratando de locais que não possuem sindicatos representativos da categoria da empresa, a homologação do empregado em casos de rescisão, deverá respeitar a ordem preferencial constante no art. 6º da IN SRT/MTE nº 15/2010 no qual transcrevemos:
"Art. 6°São competentes para prestar a assistência na rescisão do contrato de trabalho:
I – o sindicato profissional da categoria do local onde o empregado laborou ou a federação que represente categoria inorganizada;
II - o servidor público em exercício no órgão local do MTE, capacitado e cadastrado como assistente no Homolognet; e
III - na ausência dos órgãos citados nos incs. I e II deste artigo na localidade, o representante do Ministério Público ou o Defensor Público e, na falta ou impedimentos destes, o Juiz de Paz."
Portanto, se na localidade em que o empregado trabalhou não existir sindicato, servidor público capacitado em exercício no MTE, representante do Ministério Público ou Defensor Público, poderá ser homologado com o juiz de paz.
FONTE: Consultoria CENOFISCO