Podem ser efetuados descontos nos recibos de pró-labore, como plano de saúde, vale transporte?
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Entendemos que no recibo de pró-labore poderá constar desconto de vale-transporte (ainda que a legislação do vale-transporte não se aplique a ele) bem como do plano de saúde, contudo, a base de cálculo para desconto do INSS será o valor bruto do pró-labore.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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